TJ/SP afasta causa de aumento especial a médico condenado por homicídio culposo

MIGALHAS

17/05/2020 | Por: https://migalhas.uol.com.br/quentes/326863/tj-sp-afasta-causa-de-aumento-especial-a-medico-condenado-por-homicidio-culposo

TJ/SP afasta causa de aumento especial a médico condenado por homicídio culposo

A 1ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP acolheu tese defensiva em caso de condenado por erro médico que resultou em homicídio culposo, afastando causa de aumento relativa à inobservância de regra técnica de profissão. O caso envolve a morte de uma idosa que após dar entrada no hospital, em decorrência de uma queda da própria altura, o médico a medicou e dispensou, não constatando nenhuma anormalidade; horas depois no mesmo dia, a vítima teve um quadro de confusão mental. Após a realização de exames, constatou-se a presença de traumatismo craniano, sendo submetida a procedimento cirúrgico, mas a mulher veio a falecer. O juízo de 1º grau, além de condenar o médico em homicídio culposo, aplicou a majorante do artigo 121, §4º, do CP, porquanto teria ocorrido a inobservância de regra técnica de profissão, consistente em não requerer a realização de tomografia e não deixar a paciente em observação pelo período mínimo exigido, conforme exigia protocolo. No julgamento da apelação, por maioria de votos, o médico foi condenado a 1 ano e 4 meses de detenção, em regime inicial aberto, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, além de prestação pecuniária aos dependentes da vítima no valor de 10 salários mínimos, vencido o relator sorteado, Ivo de Almeida, que dava parcial provimento, porém em maior extensão, afastando também a causa de aumento prevista no §4º do artigo 121. Nos embargos infringentes interpostos, a defesa visou a prevalência do voto minoritário que dava provimento em maior extensão ao recurso interposto, a fim de afastar a causa de aumento do art. 121, §4º, do CP. O desembargador Périclez Piza, relator dos embargos, asseverou que o fato de o médico não ter exigido a tomografia e não ter respeitado o tempo de observação no caso da idosa que veio a falecer estão intrinsecamente ligados ao núcleo da culpa, não podendo, portanto, ser aplicada em duplicidade para também justificar a causa de aumento da pena. O voto foi acompanhado pela unanimidade da câmara, em julgamento na última terça-feira, 12. O advogado Diogo de Paula Papel, do escritório Serradela & Papel Advogados, defendeu o médico e sustentou oralmente no julgamento dos embargos. Processo: 0005609-38.2015.8.26.0066

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