TJ-SP manda soltar ré que teve preventiva restabelecida por trabalhar

CONJUR

22/03/2021 | Por: https://www.conjur.com.br/2021-mar-18/tj-sp-manda-soltar-re-teve-preventiva-restabelecida-trabalhar?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook

TJ-SP manda soltar ré que teve preventiva restabelecida por trabalhar

TJ-SP concede HC a ré que teve preventiva restabelecida por sair para trabalhar (https://www.conjur.com.br/2021)

Por considerar desproporcional a decisão de primeira instância, a 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu Habeas Corpus a uma mulher que teve a prisão domiciliar revogada por ter saído de casa para trabalhar e, como consequência, teve a preventiva restabelecida. 

Em novembro de 2020, a mulher foi detida em flagrante por tráfico de drogas e associação para o tráfico e, em seguida, teve a prisão preventiva decretada. Por decisão do Superior Tribunal de Justiça, foi concedida a prisão domiciliar. A defesa, em janeiro deste ano, pediu autorização judicial para que a mulher pudesse trabalhar fora de casa de segunda a sábado, das 7h às 17h. 

No entanto, o juízo de origem decidiu revogar a domiciliar, restabelecendo a preventiva, por considerar que houve descumprimento do benefício concedido pelo STJ, já que, no próprio pedido da defesa, foi juntada folha de ponto declarando que a paciente havia trabalhado em 28 de dezembro de 2020. Contra essa decisão, a defesa impetrou novo Habeas Corpus, que foi concedido nesta semana pelo TJ-SP.

Para o relator, desembargador Reinaldo Cintra, não se verifica proporcionalidade no restabelecimento da prisão preventiva. "Ademais, houve concordância do Parquet quanto a concessão de medidas cautelares diversas da prisão a exemplo do realizado em favor da corré, permitindo que a paciente trabalhasse", completou.

Assim, Cintra votou pela revogação da preventiva da paciente, com aplicação de medidas cautelares distintas da prisão, nos termos do artigo 319, do CPP: "Dessa forma, considerando os argumentos apresentados pela defesa e as circunstâncias do caso em apreço, entendo presentes os requisitos autorizadores para concessão da ordem pleiteada". A decisão foi unânime.

A ré é representada pelos advogados Merhej Najm Neto e Diogo de Paula Papel, do escritório Serradela & Papel Advogados.

Processo 2039384-04.2021.8.26.0000

 

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