Denúncia anônima de tráfico não justifica invasão em domicílio, diz Fachin

CONJUR

13/04/2023 | Por: https://www.conjur.com.br/2023-abr-13/denuncia-anonima-nao-justifica-invasao-domicilio-decide-fachin

Denúncia anônima de tráfico não justifica invasão em domicílio, diz Fachin

Ministro anulou as provas e absolveu acusado de tráfico (Carlos Moura/SCO/STF)

Ministro aponta ausência de fundamentação para justificar medidas cautelares O Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou medidas cautelares contra servidora municipal no caso da Operação Partilha (holerites). A decisão invalida o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia mantido a decisão prolatada em 1º grau. A servidora foi denunciada pela suposta prática de recebimento ilícito e submetida às medidas cautelares de afastamento da função pública, proibição de acesso ou frequência às dependências da prefeitura e proibição de manter contato com testemunhas, servidores e outros acusados. Na decisão, o relator ministro Ribeiro Dantas apontou que “inexiste fundamentação específica para justificar as medidas cautelares aplicadas, que se sustentam em meras suposições quanto à possível e eventual influência da paciente sobre testemunhas e fontes de prova, pelo que se revela imperiosa a concessão da ordem pleiteada, ainda que de ofício”. O ministro relator fundamenta que nada impede que novas medidas cautelares sejam aplicadas em desfavor da servidora, caso sobrevenham razões que as justifiquem, desde que amparadas em concretas fundamentações. O ministro não reconheceu habeas corpus impetrado pela defesa, mas determinou a revogação das medidas cautelares estendendo os efeitos a outros cinco servidores denunciados. Defesa O advogado criminalista, Diogo Papel, atuou no caso e destacou que felizmente o STJ revogou as medidas impostas injustamente. “Desde o oferecimento da denúncia a defesa tem levado ao conhecimento das instâncias superiores os absurdos cometidos pelo Ministério Público no âmbito da Operação Partilha”, disse. Segundo o advogado, a servidora tem 38 anos de trabalhos prestados na prefeitura e ótimos antecedentes. “A denúncia não descreve como a servidora integrou a organização criminosa e se contradiz ao apontar a prática do crime de peculato, funda-se em delações premiadas, bem como viola a boa-fé objetiva ao adotar o fórum-shopping, estratégia para desviar do verdadeiro juízo natural para julgamento da causa”, reforçou. O advogado acrescenta que o órgão acusatório colocou todos os servidores em “vala comum”. “Todavia, o STJ começa a inclinar seu olhar à Operação Partilha”, finalizou. Essa é a primeira decisão favorável do Superior Tribunal de Justiça a servidores de Barretos.

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